Portaria RFB nº 555/2025 e Editais nº 4 e 5 flexibilizam negociação de débitos com descontos e prazos ampliados
A Receita Federal publicou, em 7 de julho de 2025, a Portaria RFB nº 555/2025, acompanhada dos Editais de Transação por Adesão nº 4 e nº 5, instituindo novas possibilidades de transação tributária aplicáveis a débitos no contencioso administrativo fiscal. As medidas ampliam o alcance da regularização fiscal e ajustam os critérios às diretrizes de conformidade e recuperabilidade.
Com vigência imediata, a nova regulamentação revoga a Portaria RFB nº 247/2022 e promove alterações relevantes:
Transação por Adesão – Edital nº 4 (débitos de pequeno valor)
Voltado a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, o Edital nº 4 contempla débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00). As opções de pagamento são:
As parcelas mínimas são de R$ 200, atualizadas pela Selic acrescida de 1% no mês do pagamento. A adesão poderá ser feita até 31 de outubro de 2025, às 20h59min59s, via portal e-CAC.
Transação por Adesão – Edital nº 5 (débitos até R$ 50 milhões)
Abrange créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme os critérios da Portaria PGFN nº 6.757/2022, e autoriza reduções de até 65% do valor total, com parcelamento de até 115 vezes.
As modalidades disponíveis são:
Modalidade 1
Modalidade 2
Para contribuições previdenciárias, o limite máximo é de 50 parcelas após a entrada.
Débitos com média ou alta recuperabilidade também poderão ser incluídos, desde que o contribuinte ofereça entrada de 10% (em até 10 parcelas), com saldo parcelado em até 74 vezes - sem concessão de descontos.
Valores mínimos de parcela:
Adesão até 31/10/2025, às 23h59min59s, também via e-CAC.
Considerações estratégicas
As novas modalidades reforçam a diretriz de estímulo à resolução consensual de litígios tributários e consolidam a capacidade de pagamento como parâmetro central para concessão de benefícios.
A análise prévia de viabilidade jurídica e fiscal é recomendável, especialmente em casos com múltiplas dívidas, uso de créditos fiscais ou discussões paralelas com a PGFN.